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Visto de Trabalho - Visto para Atletas, Esportistas e Técnicos
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Atletas, esportistas e técnicos
Se você deseja trabalhar como profissional nessas áreas, você precisará de um visto de trabalho.
Para se qualificar, você precisa primeiro obter a aprovação da Federação Sueca de Esportes. A Federação deve aprovar o contrado e certificar de que a sua contratação como atleta, esportista ou técnico é de particular importância para o desenvolvimento do esporte em questão. Apenas jogadores, atletas e técnicos profissionais podem ser considerados para esse tipo de visto. O visto deve ser carimbado no seu passaporte antes da sua chegada na Suécia. Se o seu contrato for por um período maior do que três meses, você também precisará de um visto de residência.
Esportistas e atletas profissionais podem visitar a Suécia sem visto de trabalho para participar de competições internacionais por no máximo três meses dentro de um período de 12 meses.
Requisitos para Atletas:
Você deve ter um contrato por escrito assinado por você e seu clube na Suécia;
Alguma forma de acomodação deve ter sido acertada para você na Suécia;
Seu empregador (clube) deve garantir um salário bruto mensal de no mínimo 14.300,00 SEK (em torno de R$ 4.300,00);
Você deve estar preparado para deixar a Suécia quando seu contrato expirar.
24/08/2010 - 17h59
Matéria garante recursos a esportistas mato-grossenses
Redação 24 Horas News
Os atletas e paratletas mato-grossenses de destaque podem receber ajuda financeira do governo estadual. A determinação, para isso, consta no Projeto de Lei 285/2010, que institui o Programa Bolsa-Atleta. A responsabilidade para a execução da proposta é da Secretaria Estadual de Esporte e Lazer.
De acordo com Antônio Brito (PMDB), autor do projeto, os atletas têm que estar filiados à Federação Estadual, à Confederação Nacional ou aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Brasileiro.
“Hoje, o Estado possuiu muitos atletas renomados e que necessitam de melhores condições de treinamento. Esse é um instrumento de sedução para atender a necessidade de ocupar o tempo ocioso e extra-escolar de nossos jovens”, afirmou Brito.
Os valores mensais, para custear a proposta, serão regulamentados pelo Executivo. Já os atletas olímpicos e paraolímpicos que receberem qualquer patrocínio de pessoas jurídicas, públicas e privadas terão direito à percepção de 80% do valor da bolsa, definida à sua categoria.
A norma define que o valor recebido pelo atleta seja utilizado para cobrir gastos específicos com educação, alimentação, saúde, inscrições para competições, passagens para eventos esportivos, transporte urbano e aquisição de material esportivo.
Contudo, os atletas beneficiados prestarão contas dos recursos financeiros recebidos, na forma e nos prazos fixados em regulamento. A bolsa será concedida, a cada beneficiário, pelo prazo de um ano, configurando 12 recebimentos mensais. O beneficio, se instituído, poderá ser renovado.
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